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A MOTIVAÇÃO COMO LEGITIMAÇÃO DO ATO JUDICIAL: A IMPARCIALIDADE E O SILOGISMO JURÍDICO
Authors: Flávia Campos Machado
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A motivação da sentença judicial, no contexto do Estado Democrático de Direito, revela-se como meio de legitimação da decisão do poder judiciário, representado, neste âmbito, pela figura do juiz. De acordo com as concepções tradicionais do Direito, baseadas na Teoria Pura do Direito (preconizada por Hans Kelsen), tal legitimação é alcançada, pois, através da motivação, garante-se a imparcialidade da decisão. Sendo o Direito, e até o seu ideal, a justiça, identificados à lei, uma decisão judicial justa e correta é aquela que é estritamente extraída pelo juiz do próprio ordenamento jurídico. Tal extração dar-se, de acordo com a referida concepção, através de um método lógico formal, ou seja, nomeadamente, pelo silogismo jurídico. O presente trabalho busca entender de que forma, e se de fato, a motivação judicial garante a efetivação do princípio da imparcialidade através do método dedutivo lógico formal do silogismo jurídico e se tal método se faz absolutamente necessário e/ou adequado aos problemas do Direito.