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A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PELA MODALIDADE DA RESCISÃO
Authors: Wellington Vieira da Silva
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A modalidade de extinção do contrato de concessão do serviço público por "Rescisão" seria — partindo de uma interpretação literal e estrita — a de mais fácil compreensão quando do estudo da Lei 8.987. A maioria dos doutrinadores, à época da promulgação da lei, ainda era, entretanto, de certa forma influenciada pelos conceitos já assentados pela Lei 8.666/90, que tratava do assunto (contrato administrativo) anteriormente. Assim, mesmo ante a clareza do dispositivo legal, e do sentido que uma interpretação sistemática da lei proporcionaria, alguns juristas (dentre os quais, alguns de renome) insistiram em interpretar o instituto da RESCISÃO sob um sentido genérico e, ao nosso ver, equivocado. Destarte, o estudo dessa modalidade de extinção torna-se, inicialmente, uma questão terminológica e interpretativa, traçando o necessário paralelo entre os vários sentidos que a doutrina atribui ao vocábulo RESCISÃO e, ainda, entre a compreensão do instituto no bojo das duas leis que versam sobre a matéria (ainda que se trate de uma geral e outra específica). Tal diferenciação é importante, sobretudo no que toca à análise da aplicação do dispositivo na prática cotidiana, nas diversas esferas administrativas e, principalmente, nos tribunais